e EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Decisão que deixou de apreciar o pedido de parcelamento judicial do débito exequendo, formulado com fundamento no disposto no CPC, art. 916 - Insurgência - Bloqueio online - Deferimento prematuro - Requerimento de parcelamento judicial efetivado dentro do prazo de 15 (quinze) dias - Reconhecida a dívida pelo executado - Autorização pelo executado da retenção da penhora na proporção de 30% do valor integral da dívida exequenda - Planilha de cálculo apresentada em que já foram acrescidos honorários de 10% do valor exequendo - Preenchidos os requisitos do CPC, art. 916 - Deferimento do parcelamento judicial com a liberação do excedente do valor bloqueado em favor das devedoras, mantendo-se apenas o correspondente a 30% do valor total da dívida exequenda - Decisão reformada - Recurso de agravo de instrumento parcialmente provido e embargos de declaração prejudicado... ()
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