2 - TJSP
Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Agravo de Instrumento. Hipóteses de cabimento. Natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015. Taxatividade mitigada em situações excepcionais. Decisão em consonância com o tema 988 do E. STJ. Substituição do polo ativo. Ausência de questionamento no Acórdão recorrido. Desprovimento, na parte conhecida
I. Caso em exame
1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o cabimento da interposição de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que não esteja expressamente prevista do CPC/2015, art. 1.015.
II. Questão em discussão
2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto.
III. Razão de decidir
3. Ao julgar o tema 988, o E. STJ assim decidiu: «O rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".
4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao analisar o cabimento do Agravo de Instrumento, ante as peculiaridades do caso concreto.
5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão.
6. De resto, ausente análise no Acórdão sobre a substituição do polo ativo.
IV. Dispositivo
7. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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