«1 - Os recentes pronunciamentos desta Corte são no sentido de que a determinação judicial de incorporação da vantagem referente aos 113 23% ( Lei 10.698/2003) importa ofensa à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes: Rcl 124271AgR, Relator Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 21/08/2018; Rcl 124272AgR, Relator Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe-16-05-2017; Rcl 125461AgR, Relator p/ Acórdão: Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 19/12/2017; Rcl 124343AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 06/02/2017). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote