«1. Competente para o processamento do réu com foro por prerrogativa de função, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual, contudo, quanto ao primeiro fato, aplicou antecipadamente a emendatio libelli, adequando-o tipicamente ao Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIII, quanto ao segundo fato manteve a subsunção efetivada na exordial ao Lei 8.666/1993, art. 89. ... ()
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