1 - STJHabeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Direito penal. Execução penal. Tráfico de entorpecentes. Condenação. Pedido de progressão para o regime semiaberto. Estrangeiro. Processo de expulsão em andamento. Progressão de regime. Impossibilidade. Precedentes. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.
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2 - STJProcessual civil e administrativo. Recurso especial interposto contra acórdão que, no julgamento de agravo de instrumento, manteve a decisão que recebeu a inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Superveniência de sentença. Perda de objeto do apelo especial. Presença de magistrado no polo passivo da ação. Foro especial por prerrogativa de função. Inexistência. Competência do juízo de primeiro grau para processar e julgar a demanda.
«1 - Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença em ação civil por ato de improbidade administrativa enseja a perda de objeto do recurso especial que se insurge contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento interposto contra a decisão que recebe a petição inicial (precedentes: AgInt no AgInt no REsp 1.505.258/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 16/02/2017; REsp 1.319.395/PE, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, DJe 27/10/2015; AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 472.263/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/02/2016).
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3 - STJProcessual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de quaisquer dos vícios de que trata o CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade.
«1 - De acordo com o CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou, ainda, para correção de erro material.
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