«Não se arreda ao espólio do possuidor a legitimidade para intentar a ação de usucapião (CPC, art. 12, V). Como parte formal, o espólio está em juízo pela comunidade dos herdeiros. Precedente da Quarta Turma do STJ. Recurso especial conhecido e provido para afastar a carência.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote