1 - STJAgravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Pena-base acima do mínimo legal em razão da quantidade de entorpecente (1.590g de maconha). Causa especial de diminuição de pena (§ 4º do Lei 11.343/2006, art. 33) não aplicada. Circunstâncias do delito indicativas de que o paciente se dedicava a atividades criminosas. Inexistência de bis in idem. Hipótese diversa daquela tratada no ARE 666.334/rg (repercussão geral), do Supremo Tribunal Federal. Pena final. 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. Regime fechado. Gravidade acentuada do delito. Quantidade de droga apreendida. Agravo regimental desprovido.
«1 - A pena-base foi aumentada com fundamento na quantidade de droga, nos termos do Lei 11.343/2006, art. 42, e a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 desta Lei deixou de ser aplicada em razão das circunstâncias do delito, as quais revelaram o profundo envolvimento do paciente com o tráfico ilícito de entorpecentes, inviabilizando a concessão do benefício.
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