«1. Não é cabível habeas corpus em face de decisão singular de relator, tendo em vista a necessidade de submissão da questão ao órgão colegiado competente. Aplicação analógica da Súmula 691/STF (Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar). ... ()
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