Parte dos débitos paga e outra considerada prescrita - Exceção de pré-executividade parcialmente acolhida - PRESCRIÇÃO - Fato gerador do IPVA que ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano (art. 3º, Lei 13.296/2008) - Prazo prescricional que tem início no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação (REsp 1320825) - Prescrição reconhecida em relação à cobrança do IPVA referente ao exercício de 2008 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Sentença que condenou ambas as partes a arcar com os ônus sucumbenciais - Estipulação correta - Inteligência da Lei 6.830/80, art. 26 e da Súmula 153/STJ - Quanto à dívida prescrita, a empresa executada teve que constituir advogado e adotar providências necessárias para se defender na execução fiscal - Fazenda que ajuizou a execução fiscal a despeito da prescrição - Por outro lado, a executada reconheceu e quitou parte dos créditos tributários no curso da ação - Princípio da causalidade - Sucumbência recíproca inafastável - Condenação das partes ao pagamento da verba honorária que deve ser mantida - Inteligência do art. 85, caput, e CPC, art. 86, caput - Pequeno reparo na r. sentença consoante ao valor fixado a título de honorários advocatícios - Valor que deve ser apurado nos termos do art. 85, §8º e §8º-A do CPC - Precedentes do E. STF e deste E. Tribunal - Sentença mantida, com observação. ... ()
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