Legislação
Lei 6.830, de 22/09/1980
- Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Súmula 153/STJ - A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência.Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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