«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, sob o regime dos recursos repetitivos do CPC/1973, art. 543-C firmou o entendimento de que: «Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso ( Lei 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º». ... ()
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