«1. A natureza e a elevada quantidade de drogas apreendidas - 709,1 kg de cocaína - justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, consoante o disposto no Lei 11.343/2006, art. 42. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote