«1. Trata-se, originariamente, de Mandado de Segurança contra ato que destituiu a remoção por concurso atribuída ao recorrente por força de resultado de ADI proposta e julgada posteriormente à nomeação. O Tribunal de origem denegou a Segurança. 2. Não é ilegal a reclassificação dos candidatos em decorrência da exclusão dos critérios declarados inconstitucionais pelo STF no julgamento da ADI 3522. (RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/04/2009; RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 01/02/2008). 3. Recurso Ordinário não provido.»... ()
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