«1. Apontada pela Corte de origem a presença do dolo específico de causar dano ao erário e caracterizado o efetivo prejuízo sofrido pela Administração Pública, estão demonstrados os elementos típicos do delito previsto no Lei 8.666/1993, art. 89, de forma a permitir o prosseguimento da persecução penal. ... ()
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