«1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à participação do proprietário do veículo apreendido no ilícito fiscal, bem como a aplicação da pena de perdimento do veículo, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote