1 - STFQuestão de ordem. Inquérito. Julgamento de incidente idêntico em procedimento inquisitivo conexo alcançando a mesma controvérsia. Prejudicialidade. Perda de objeto reconhecida.
«Diante do julgamento da Questão de Ordem suscitada nos autos do INQ 4.483, cujos efeitos do julgamento já se projetam sobre esta segunda Questão de Ordem (INQ 4.327), nítida a perda do objeto deste incidente.
3 - STF1. Inquéritos Acórdão/STF e Acórdão/STF. Denúncia. Integração de organização criminosa e embaraço às investigações relacionadas ao aludido delito. Negativa de autorização para processamento do presidente da república e ministros de estado. Suspensão. Desmembramento quanto aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Agravos regimentais. 2. Insurgências manifestadas por agravante não investigado ou que não guarda pertinência com o objeto dos respectivos autos. Não conhecimento. 3. Determinação para processamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no primeiro grau de jurisdição. Reconsideração via decisão monocrática. Prejudicialidade. 4. Negativa de autorização para processamento do presidente da república e de ministros de estado. Extensão dos efeitos dessa decisão da câmara dos deputados aos demais denunciados. Impossibilidade. 5. Desmembramento do objeto dos inquéritos em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Viabilidade. 6. Pedidos de trancamento das investigações e exclusão de nomes do rol de investigados. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento. 7. Desmembramento e remessa dos inquéritos às instâncias competentes. Autonomia do delito de organização criminosa em relação aos crimes praticados no âmbito desta. Bis in idem. Não configuração. 8. Baixa dos autos. Análise de agravo regimental já interposto. Insurgência incluída em pauta. Prejudicialidade.
«1 - Cuidam os autos de agravos regimentais interpostos contra decisão proferida de forma conjunta nos autos dos Inquéritos Acórdão/STF e Acórdão/STF, por meio da qual, diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para instauração de processo penal em face do Presidente da República e de Ministros de Estado, determinou-se o desmembramento em relação a diversos coinvestigados não detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal, com a subsequente remessa à 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR no tocante ao delito de organização criminosa, e à Seção Judiciária do Distrito Federal/DF no que diz respeito ao crime de obstrução às investigações envolvendo organização criminosa, para prosseguimento nos ulteriores termos.
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4 - STFDireito processual penal. Prisão preventiva. Alegada modificação da situação de fato. Pedido de reconsideração. Prisão preventiva mantida.
«1 - Na decisão cuja reconsideração aqui se discute, o Min. Luiz Edson Fachin demonstrou a necessidade da prisão preventiva de ANDREA NEVES DA CUNHA. Estavam presentes - e ainda persistem - , indícios de autoria e materialidade do crime de corrupção passiva. Também estava caracterizado o fundado receio de reiteração da prática delitiva, em razão da habitualidade criminosa que naquele momento se podia extrair dos elementos constantes dos autos.
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5 - STFMedida cautelar. Ação cautelar. Agravos regimentais. Prisão preventiva. Possibilidade de substituição da prisão em estabelecimento de custódia por prisão domiciliar conjugada com medidas cautelares alternativas. Agravos regimentais parcialmente providos. CPP, art. 319.
«1 - A prisão preventiva, porquanto medida cautelar extrema e excepcional, somente deve ser mantida enquanto necessária à preservação dos fins do processo penal, vedada sua convolação em pena antecipada, conforme remansosa jurisprudência desta Corte.
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6 - STFDireito processual penal. Prisão preventiva. Alegada modificação da situação de fato. Pedido de reconsideração. Prisão preventiva mantida. CPP, art. 312.
«1 - Na decisão cuja reconsideração aqui se discute, o Min. Luiz Edson Fachin demonstrou a necessidade da prisão preventiva de ANDREA NEVES DA CUNHA. Estavam presentes - e ainda persistem - , indícios de autoria e materialidade do crime de corrupção passiva. Também estava caracterizado o fundado receio de reiteração da prática delitiva, em razão da habitualidade criminosa que naquele momento se podia extrair dos elementos constantes dos autos
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7 - STFAção cautelar. Agravos regimentais. Prisão preventiva. Possibilidade de substituição da prisão em estabelecimento de custódia por prisão domiciliar conjugada com medidas cautelares alternativas. Agravos regimentais parcialmente providos. CPP, art. 312.
«1 - A prisão preventiva, porquanto a Medida cautelar extrema e excepcional, somente deve ser mantida enquanto necessária à preservação dos fins do processo penal, vedada sua convolação em pena antecipada, conforme remansosa jurisprudência desta Corte
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8 - STFAção cautelar. Agravos regimentais. Prisão preventiva. Possibilidade de substituição da prisão em estabelecimento de custódia por prisão domiciliar conjugada com medidas cautelares alternativas. Agravos regimentais parcialmente providos. CPP, art. 312.
«1 - A prisão preventiva, porquanto a Medida cautelar extrema e excepcional, somente deve ser mantida enquanto necessária à preservação dos fins do processo penal, vedada sua convolação em pena antecipada, conforme remansosa jurisprudência desta Corte
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9 - STFAção cautelar. Agravos regimentais. Prisão preventiva. Possibilidade de substituição da prisão em estabelecimento de custódia por prisão domiciliar conjugada com medidas cautelares alternativas. Agravos regimentais parcialmente providos. CPP, art. 312.
«1 - A prisão preventiva, porquanto a Medida cautelar extrema e excepcional, somente deve ser mantida enquanto necessária à preservação dos fins do processo penal, vedada sua convolação em pena antecipada, conforme remansosa jurisprudência desta Corte
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10 - STFInquérito. Arquivamento. Habeas corpus de ofício.
«Constatada a existência de investigação em curso versando os mesmos fatos, impõe-se o deferimento da ordem de ofício para determinar o arquivamento do inquérito.»