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«1. A Lei estadual 15.150/05 estabeleceu regime previdenciário específico para três classes de agentes colaboradores do Estado de Goiás, a saber: (a) os delegatários de serviço notarial e registral, que tiveram seus direitos assegurados pela Lei 8.935/1994, art. 51; (b) os serventuários do foro judicial, admitidos antes da vigência da Lei 8.935, de 18/11/1994; e (c) os antigos segurados facultativos com contribuição em dobro, filiados ao regime próprio de previdência estadual antes da publicação da Lei 12.964, de 19/11/1996. ... ()
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«1. A Lei estadual 15.150/05 estabeleceu regime previdenciário específico para três classes de agentes colaboradores do Estado de Goiás, a saber: (a) os delegatários de serviço notarial e registral, que tiveram seus direitos assegurados pela Lei 8.935/1994, art. 51, de 18 de novembro de 1994; (b) os serventuários do foro judicial, admitidos antes da vigência da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994; e (c) os antigos segurados facultativos com contribuição em dobro, filiados ao regime próprio de previdência estadual antes da publicação da Lei 12.964/1996. ... ()
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