«1. Tratando-se de responsabilidade por obrigação contratual de entrega de ações que resultou impossível, mesmo nos casos de discussão a respeito do cumprimento ou não da oferta pública, tenha ela sido aceita ou recusada, a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido da fluência dos juros de mora a partir da citação, nos termos estabelecidos pelo leading case da 2ª Seção, o REsp Acórdão/STJ, relator o Ministro Massami Uyeda, DJe 11.2.2011. Nesse sentido, entre outros, AREsp. 330.621-RS, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 7.4.2014 e AREsp. 49.226, rel. Ministro Raul Araújo, DJe 3.6.2013. Incidência do enunciado da Súmula 83/STJ. ... ()
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