«1. Aplica-se a Súmula 182/STJ na hipótese em que não são impugnados, nas razões do agravo regimental, os fundamentos utilizados para negar provimento ao agravo.
3 - STJHabeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Associação criminosa, corrupção passiva e coação no curso do processo. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
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