«1. «É irrelevante o fato de o imóvel ser ou não produtivo para a fixação dos juros compensatórios na desapropriação, vez que estes são devidos tendo em vista a perda antecipada da posse que implica na diminuição da garantia da prévia indenização constitucionalmente assegurada» AGREsp 426.336, Rel. Min. Paulo Medina, DJ de 02/12/2002. ... ()
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