«1 - A alegada quebra da cadeia de custódia das provas, uma vez que a captação ambiental não teria sido preservada, tampouco submetida à perícia técnica, não foi alvo de deliberação pela autoridade impetrada nas decisões impugnadas, circunstância que impede qualquer manifestação deste Superior Tribunal de Justiça sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Precedentes. ... ()
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