1 - STJProcessual civil. Precatório. Juros entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da requisição ou precatório. Realinhamento da jurisprudência. Incidência. Re 579.431.
«I - A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que é desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado de decisão proferida em matéria repetitiva e repercussão geral para sua aplicação.
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3 - STJProcessual civil. Mandado de segurança. Ato administrativo. Alegação de contradição no julgado. Existente.
«I - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material.
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4 - STJAgravo em recurso extraordinário. Recurso extraordinário a que se negou seguimento. Sistemática da repercussão geral. Recurso manifestamente incabível. CPC/2015, art. 1.030, § 2º. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Prazo recursal não interrompido. Certificação do trânsito em julgado. Agravo não conhecido.
«1 - Conforme previsão do CPC/2015, art. 1.030, § 2º, é cabível agravo interno contra a decisão que negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional na qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Excelso Pretório exarado no regime de repercussão geral.
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5 - STJAdministrativo e processual civil. Agravo interno na reclamação. Via específica. Garantia à autoridade de decisões do tribunal. Descabimento de utilização como sucedâneo recursal. Agravo interno desprovido.
1 - A reclamação é prevista na CF/88 para a preservação da competência do STF e do STJ e para a garantia da autoridade das decisões desses Tribunais de Superposição (arts. 102, I, e 105, I, f ). Além dessas hipóteses, cabe reclamação apenas para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais no subsistema dos Juizados Especiais Comuns Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos EDcl no RE Acórdão/STF (Tribunal Pleno, relatora Ministra Ellen Gracie, DJe de 27/11/2009) e das regras contidas na revogada Resolução 12/2009 do STJ (AgInt na Rcl Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 13/2/2023).... ()