1 - STJPenal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base. Valoração negativa da natureza, quantidade e diversidade das drogas. Critério idôneo para a exasperação (Lei 11.343/2006, art. 42). Constrangimento ilegal não configurado. Confissão judicial utilizada para fundamentar a condenação. Reconhecimento. Possibilidade. Súmula 545/STJ. Aplicação da fração máxima pela causa especial de diminuição de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Quantidade e diversidade das drogas apreendidas utilizada para modular a fração redutora. Regime fechado. Adequado. Pena superior a 4 anos. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. CP, art. 33, §§ 2º e 3º e Lei 11.343/2006, art. 42. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Inviabilidade. Montante da pena que não atende ao requisito objetivo previsto no, I do CP, art. 44. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
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