1 - STJPenal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Pleito de aplicação do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Dedicação a atividades criminosas. Afastamento obstado pela Súmula 7/STJ. Regimental improvido.
«1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a dedicação a atividades criminosas obsta a concessão do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
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2 - STJAgravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Crimes de corrupção passiva e ativa. Ofensa ao princípio da colegialidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. CPC/2015, art. 932, III. Art. 34, XVIII, «a», e XX, do RISTJ. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Análise conjunta para ambos os delitos. Cabimento. Inexistência de constrangimento ilegal. Precedentes. Manutenção do regime prisional fechado. Possibilidade. Pena igual a 8 anos. Presença de circunstância judicial desfavorável (CP, art. 33, § 2º, «b», § 3º). Supressão de instância. Descabimento. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
«I - O CPC/2015, art. 932, III, estabelece como incumbência do Relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida». Na mesma linha, o RISTJ, no art. 34, XVIII, «a» e XX, dispõe, respectivamente, que o relator pode decidir monocraticamente para «não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida», bem como «decidir o habeas corpus quando for manifestamente inadmissível, intempestivo, infundado ou improcedente, ou se conformar com súmula ou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal ou as confrontar».
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