«1 - Publicado o acórdão recorrido ainda na vigência do CPC/1973, o exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso contra ele manejado deve observar a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 - relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016 - devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça». ... ()
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