«1. No presente caso, o benefício previdenciário ainda não foi concedido. O caput do Lei 8.213/1991, art. 103 está voltado tão somente para o ato revisional de concessão do benefício. Prescrição do fundo de direito não há, quando se trata de concessão de benefício previdenciário, inserido no rol dos direitos fundamentais.
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