«1 - Sob pena de não conhecimento do recurso ordinário, a parte recorrente deve impugnar os fundamentados adotados pelo órgão julgador a quo para a denegação do mandado de segurança, nos termos do CPC/2015, art. 932. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote