«1. Não há violação do CPC/1973, art. 267, VI, e CPC/1973, art. 295, II, do CPC, Código de Processo Civil na decisão que afasta a preliminar de ilegitimidade passiva da instituição financeira, considerando a realidade dos autos, assim a prova de que participou culposamente da venda fraudulenta das ações escriturais. ... ()
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