«1. A distribuição da competência entre os órgãos julgadores que compõem o Superior Tribunal de Justiça é definida pela natureza da relação jurídica litigiosa. No caso concreto, a matéria tratada nos presentes autos refere-se a responsabilidade civil decorrente de dano ambiental, incluindo-se, portanto, no conceito de direito público, disposto no art. 9º, § 1º, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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