«1. O Tribunal local, mediante a análise do contexto fático-probatório dos autos, foi categórico em afastar a responsabilidade da empresa recorrida pelos alegados danos reclamados pelo autor da ação, concluindo pela ausência dos requisitos ensejadores da reparação civil. Infirmar, pois, as conclusões do acórdão recorrido, como postulado pelo agravante, encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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