«I - A isenção da Lei 7.347/1985, art. 18 aplica-se unicamente à parte autora, não sendo aplicável à parte ré da ação civil pública. ... ()
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«1 - A questão referente à alegada inidoneidade do acréscimo na pena-base, decorrente da análise desfavorável das vetoriais culpabilidade e motivos do crime, não foi examinada pelo Tribunal de origem, porquanto nem sequer impugnada pelas vias adequadas, circunstância que evidencia a impossibilidade de análise da impetração por este Sodalício, sob pena de atuar em indevida supressão de instância.
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