«A Seção de Direito Público do STJ firmou o entendimento de ser possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa. CTN, art. 206 e CTN, art. 151 (EREsp Acórdão/STJ, relatora p/ o acórdão Ministra Eliana Calmon, DJ de 06/11/2006). Ressalva de entendimento pessoal do relator em sentido diverso.»
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