«1 - A ementa colacionada aos autos não reflete o resultado constante da certidão de julgamento, motivo pelo qual os embargos de declaração devem ser acolhidos, sem efeitos modificativos, tão somente para esclarecer que, embora tenha votado no sentido de deferir o pedido da Defensoria Pública distrital de extensão, a Sexta Turma entendeu pelo seu não conhecimento, nos termos do voto divergente do Ministro Rogerio Schietti Cruz, o qual ainda não foi juntado aos autos. ... ()
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