1 - STF
Recurso extraordinário. Constitucional. Precatórios. Juros de mora. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Tema 147. Incidência durante o prazo previsto na constituição para seu pagamento. Impossibilidade. CF/88, art. 100, § 1º (redação original e redação dada pela Emenda Constitucional 30/2000), da constituição. I - questão de ordem. Matéria de mérito pacificada no STF. Repercussão geral reconhecida. Confirmação da jurisprudência. Denegação da distribuição dos recursos que versem sobre o mesmo tema. Devolução desses RE à origem para adoção dos procedimentos previstos no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Precedentes: RE 579.431-QO/RS, RE 582.650-QO/BA, RE 580.108-QO/SP, Min. Ellen Gracie; RE 591.068-QO/PR, Min. Gilmar Mendes; RE 585.235-QO/MG, rel. Min. Cezar Peluso. II - Julgamento de mérito conforme precedentes. III - Recurso provido.«Tema 147 - Incidência de juros de mora durante o prazo previsto na Constituição Federal para o pagamento de precatório.»
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