«Tema 191/STF - Recolhimento de FGTS na contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público.
Tese jurídica fixada: É constitucional a Lei 8.036/1990, art. 19-A. que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, II e § 2º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.036/1990, art. 19-A, incluído pela Medida Provisória 2.164-41/2001, que instituiu obrigação de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mesmo nas situações em que há declaração nulidade do contrato, com direito a salários, de servidor sem prévia aprovação em concurso público.»
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