«Tema 181/STF - A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso «elemento de configuração da própria repercussão geral», conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE Acórdão/STF - Tema 144/STF.
Tese jurídica fixada: - A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF - Tema 144/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discutem, à luz da CF/88, art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, os pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais. »... ()
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