«Tema 224 - Imunidade tributária recíproca do responsável tributário por sucessão.
Tese jurídica fixada: - A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, VI, «a»; CF/88, art. 151, III; e CF/88, CF/88, art. 156, se a imunidade tributária recíproca é, ou não, aplicável ao responsável tributário por sucessão.»
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