1 - STF
Recurso extraordinário. Tributário. Contribuições sociais. Repercussão geral reconhecida. Tema 325. Bases econômicas. CF/88, art. 149, § 2º, III, «a», inserido pela Emenda Constitucional 33/2001. Folha de salários. Contribuições ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI incidentes sobre a folha de salários. Existência de repercussão geral. Lei 8.154/1990. Lei 10.668/2003. Lei 11.080/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.«Tema 325 - Indicação de bases econômicas para delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, após o advento da Emenda Constitucional 33/2001.»
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