1 - STJEmbargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de compra e venda de soja. Emissão de cédula de produto rural (CPr). Desnecessidade de antecipação do pagamento do preço pelo produto. Precedentes. Omissão, contradição e obscuridade não verificadas. Dispositivo constitucional. Prequestionamento. Inviabilidade.
«1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via inadequada.
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2 - STJEmbargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão, contradição e obscuridade não verificadas.
«1. O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas sobre aqueles considerados suficientes para fundamentar a decisão.
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3 - STJProcessual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Não cabimento. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Alegação de vícios no acórdão recorrido. Via recursal imprópria. Cabimento de embargos declaratórios. Falta de cotejo analítico. Ausência de similitude. Acórdão embargado em conformidade com a jurisprudência mais atual das turmas que compõem a Segunda Seção. Mudança de entendimento jurisprudencial. Aplicação a casos anteriores. Possibilidade. Decisão mantida.
«1. O recorrente alegou, em petição posterior à interposição do recurso, nulidade processual, decorrente do provimento pela Corte estadual à apelação supostamente intempestiva. Tal alegação não foi analisada pelo acórdão objeto dos embargos de divergência. Nesse sentido, esse argumento caracteriza vedada inovação recursal, ainda que se trate, em tese, de matéria de ordem pública.
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4 - STJAgravo regimental nos embargos de declaração em mandado de segurança. Erro no preenchimento da guia de recolhimento das custas. Intimação para sanar vício. Inobservância. Deserção. Agravo regimental não provido.
1 - Este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação errônea indicação do processo na origem no ato da interposição do recurso, caracteriza a sua deserção.
5 - STJAgravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de compra e venda de soja. Emissão de cédula de produto rural (CPr). Desnecessidade de antecipação do pagamento do preço pelo produto. Precedentes.
1 - Consoante jurisprudência consolidada nesta Terceira Turma: «A Lei 8.929/1994 não impõe, como requisito essencial para a emissão de uma Cédula de Produto Rural, o prévio pagamento pela aquisição dos produtos agrícolas nela representados. A emissão desse título pode se dar para financiamento da safra, com o pagamento antecipado do preço, mas também pode ocorrer numa operação de hedge, na qual o agricultor, independentemente do recebimento antecipado do pagamento, pretende apenas se proteger contra os riscos de flutuação de preços no mercado futuro» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 01/7/2010).
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6 - STJAgravo interno. Recurso extraordinário. Violação da CF/88, art. 93, IX. Suficiência da fundamentação. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte em repercussão geral. Tema 339/STF. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada. Inexistência de repercussão geral. Tema 660/STF. Inafastabilidade da prestação jurisdicional. Óbice processual intransponível. Matéria de natureza infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Tema 895/STF. Pressupostos de admissibilidade recursal. Preenchimento. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Agravo não provido.
1 - Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do AI-RG-QO Acórdão/STF, a teor do disposto no CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser motivadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo o exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pelas partes, tampouco que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF).
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