1 - STJProcessual penal. Ausência de impugnação de todos os fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
«1. A falta de impugnação específica de todos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do Enunciado Sumular 182 desta Corte Superior.
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2 - STJEmbargos de declaração no agravo regimental no agravo em recuso especial. Alegada omissão. Inexistência. Suposta violação a dispositivo constitucional. Incompetência deste STJ. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Ausência de vício. Embargos rejeitados.
«1. Nos limites estabelecidos pelo CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado.
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3 - STJAgravo regimental. Agravo em recurso ordinário em mandado de segurança. Deserção. Recolhimento irregular de preparo. Número do processo indicado na guia diverso do feito originário. Irregularidade. Ausência de preparo.
«I - É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do respectivo processo.
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4 - STJAgravo regimental. Agravo em recurso ordinário em mandado de segurança. Deserção. Recolhimento irregular de preparo. Número do processo indicado na guia diverso do feito originário. Irregularidade. Ausência de preparo.
«I - É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do respectivo processo.
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