«Ante o princípio da legalidade estrita, surge inconstitucional o Decreto-Lei 1.437/1975, art. 3º no que transferida a agente do Estado - Ministro da Fazenda - a definição do ressarcimento de custo e demais encargos relativos ao selo especial previsto, sob o ângulo da gratuidade, no Lei 4.502/1964, art. 46.»
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