«1. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea «c» do permissivo constitucional, nos termos do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige que se comprove e demonstre, com a transcrição dos trechos dos julgados que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não sendo bastante a simples reprodução de ementas sem o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. ... ()
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