«Se a falsa declaração de exercício de atividade rural para fins de aposentadoria foi apresentada apenas perante o Sindicato Rural, não tendo sido formalizado o pedido de benefício junto ao INSS, não ocorreu lesão a bens, serviços ou interesse dessa autarquia federal, o que afasta a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito de «falsum». Conflito conhecido. Competência do Juízo Estadual o suscitado.»
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