«A competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI, pressupõe expressa determinação legal («nos casos determinados em lei»). E a Lei 7.492/86, art. 26, restringe esta competência aos crimes nela previstos («nos crimes previstos nesta lei»). Hipótese em que, rejeitada a denúncia pelo Juiz federal em relação ao crime do Lei 7.492/1986, art. 19, compete ao Juiz estadual prosseguir no processo em relação a eventuais crimes de sua competência. Conflito de competência conhecido para declarar competente a Justiça estadual.»... ()
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