1 - STF
Habeas corpus. 2. Condenado reincidente. Prisão resultante da sentença condenatória. Aplicabilidade do CPP, CPP, art. 594. 3. Os maus antecedentes do réu, ora paciente, foram reconhecidos, na sentença condenatória, e, também, outros aspectos da sua personalidade violenta. 4. CPP, art. 594: norma recepcionada pela CF/88. Ora, se este artigo é válido, o benefício que dele decorre, de poder apelar em liberdade, há de ficar condicionado à satisfação dos requisitos ali postos, isto é, o réu deve ter bons antecedentes e ser primário. 5. Habeas corpus denegado e cassada a medida liminar.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote