«1. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o agravo de instrumento previsto no CPC/1973, art. 522 pressupõe a juntada das peças obrigatórias (CPC, art. 525, I), de modo que a ausência de tais peças obsta o conhecimento do agravo. ... ()
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