1 - STF
Recurso extraordinário. Tributário. Multa fiscal qualificada. Repercussão geral reconhecida. Tema 863. Sonegação, fraude e conluio. 150% sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição não paga, não recolhida, não declarada ou declarada de forma inexata (atual Lei 9.430/1996, art. 44, caput, § 1º). Confisco. Vedação ao efeito confiscatório. Matéria constitucional. Questão relevante dos pontos de vista econômico e jurídico. Transcendência de interesses. Repercussão geral reconhecida. Súmula 279/STF. CF/88, art. 150, IV. Lei 4.502/1964, art. 71, Lei 4.502/1964, art. 72 e Lei 4.502/1964, art. 73. Lei 11.488/2007. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.«Tema 863 - Limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório»
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