«Tema 692/STF - Possibilidade de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) fixar por resolução os valores das taxas pela expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Tese jurídica fixada: - A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto na CF/88, art. 150, I.
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 146, III; CF/88, art. 149; e CF/88, art. 150, I e II, se o CONFEA poderia fixar, por Resolução, os valores devidos a título de expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos da Lei 6.496/1977, art. 2º, § 2º, nada obstante o princípio da legalidade tributária.»
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