«1. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo legal violado pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF 2. A questão acerca da tipicidade da conduta foi analisada à luz dos elementos fático-probatórios reunidos nos autos, sendo inadmissível sua reapreciação na via do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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