«1. O crédito-prêmio do IPI, previsto no art. 1º do DL 491/69, não se aplica às vendas para o exterior realizadas após 04/10/90, seja pelo fundamento de que o referido benefício foi extinto em 30/06/83 (por força do Decreto-lei 1.658/1979, art. 1º, modificado pelo Decreto-lei 1.722/79), seja pelo fundamento de que foi extinto em 04/10/1990, (por força do art. 41 e § 1º do ADCT). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote